TJRJ - 0042767-78.2015.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** 2VP - DEARE SERVICO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIMINAL 0042767-78.2015.8.19.0210 Assunto: Posse / Cultivo de Drogas Para Uso Pessoal / Posse de Drogas para Consumo Pessoal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Ação: 0042767-78.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2016.00382250 RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FERNANDO CARDOSO DOMINGUES DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: (...) Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ministerial, com base no art. 1030, I, a, do CPC, já que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n° 506. -
23/06/2025 12:17
Remessa
-
23/06/2025 12:10
Remessa
-
29/07/2024 15:40
Remessa
-
26/04/2017 00:01
Publicação
-
12/07/2016 12:17
Petição
-
12/07/2016 12:01
Recebimento
-
11/07/2016 17:34
Remessa
-
11/07/2016 12:24
Recebimento
-
06/07/2016 15:23
Remessa
-
06/07/2016 15:03
Petição
-
06/07/2016 14:48
Recebimento
-
21/06/2016 16:10
Entrega em carga/vista
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25/05/2016 10:00
Não-Provimento
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 14:16
Inclusão em pauta
-
03/05/2016 15:45
Recebimento
-
03/05/2016 12:24
Conclusão
-
02/05/2016 16:24
Petição
-
02/05/2016 15:55
Recebimento
-
14/04/2016 17:48
Entrega em carga/vista
-
14/04/2016 17:42
Petição
-
14/04/2016 17:28
Recebimento
-
07/04/2016 17:11
Entrega em carga/vista
-
06/04/2016 18:52
Remessa
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06/04/2016 18:49
Distribuição
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06/04/2016 18:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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