TJRJ - 0806407-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806407-74.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN VIEIRA DE SOUZA RÉU: CLARO S A Comprove a parte autora o alegado descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:47
Juntada de mandado
-
26/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806407-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN VIEIRA DE SOUZA RÉU: CLARO S A Ante o exposto, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, baixar a linha provisória vinculada ao CPF do Autor, bem como todos os débitos dela oriundos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa pelo triplo do valor cobrado indevidamente.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806407-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN VIEIRA DE SOUZA RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 21:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
05/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
08/05/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/05/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:21
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/03/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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