TJRJ - 0803107-19.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:21
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803107-19.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, BEATRIZ DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Tratando-se de tutela antecipada deferida e não cumprida para que os réus providenciem a obtenção de vaga para realização de cirurgia de adeno-amigdalectomia, defiro o bloqueio de verba pública para assegurar efetivação da medida referente ao tratamento prescrito ao autor pelo prazo de três meses.
Ao gabinete para as providências cabíveis.
Sendo positivo o sequestro ora determinado, expeça-se, desde já, em favor da parte autora, mandado de pagamento no montante de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), equivalente ao custo do tratamento, devendo ser apresentado, no prazo de dez dias, comprovante de aquisição do(s) tratamento (s) apontado(s) e devidamente prescrito(s), e ainda não fornecido(s) pelo ente público, mediante nota fiscal.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
P.I.
Ciência à DP.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
23/06/2025 22:50
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 18:00
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:10
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de parecer técnico
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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