TJRJ - 0003043-34.2005.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:49
Remessa
-
25/08/2025 17:49
Redistribuição
-
25/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:25
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA REGIONAL DE CAMPO GRANDE 2ª VARA CÍVEL Processo n°: 0003043-34.2005.8.19.0205 Autores: ARMINDO TAVARES MOREIRA e ANA MARIA ROQUE MOREIRA Réu: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião movida por ARMINDO TAVARES MOREIRA e ANA MARIA ROQUE MOREIRA, sob o fundamento de que ocupa o imóvel mencionado na inicial, situado no lote n°15 do PA 32.456 com frente para a Estrada dos Viegas, s/n°, em Campo Grande, CEP 23017-360, com a área total de 2.120,00 M2; sendo confrontante à direita Roberto Alexandre Henud, e à esquerda Ibraim Lazaro Jubram Dib, conforme planta que segue, (doo. 2), estando a área da maior porção onde parte é a do objeto da ação, registrada em nome da Associação da Igreja Metodista, no 4° RGI, na matrícula n° 58.784, (documento de cessão fl. 9).
Os requerentes obtiveram o direito de requerer o usucapião pelo Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Posse registrado no 5° Registro de Títulos e Documentos - RJ, por cessão de direitos feitas por Maria do Carmo Gonçalves dos Santos e Vitor de Araújo Alves que afirmaram em 27-01-2003, quando os suplicantes adquiriram o direito de estarem estes na posse mansa e pacífica da área de terreno objeto da ação desde 04 de dezembro de 1986.
Requerem a citação de todos os confrontantes e que seja julgado procedente o feito, condenando os contestantes nas custas e honorários.
Fl. 27, despacho determinando a juntada de documentos sobre o imóvel.
Manifestação do Município, fl. 43 e do Estado, fl. 45.
Juntada dos editais pelo autor, fls. 47/50.
Fl. 53 exigências pelo Ministério Público.
F. 75 determina a citação da proprietária.
Fl. 89 manifesta-se o Município dizendo que não tem interesse no feito.
Fl. 92 manifesta-se o Estado requerendo a intimação dos autores para cumprir exigências.
Sentença de extinção, fl. 103.
Acórdão que determina o prosseguimento do feito, fl. 133.
Juntada de memorial descritivo do imóvel pelo autor, fl. 173.
Fl. 178, apresentada a individualização dos confrontantes.
Incluída a Associação Metodista no polo passivo, fl. 186.
Contestação fls. 224/228.
Arguem preliminar de inépcia da inicial, pois o imóvel objeto da lide não é urbano, é rural; que os autores não indicam que parte do imóvel pretendem usucapir.
No mérito, a área não possui desmembramentos, é de propriedade da ré e não pode ser usucapido porque os ditames da igreja permanecem ali por centenas de anos com a missão de utilização da terra para obras sociais.
Afirma que não há documentos que comprovem a posse mansa e pacífica, nem histórico fiscal do imóvel.
Réplica fl. 242.
Fl. 459, manifesta-se a ré pelo deferimento do pedido dos autores, afirmando que não se opõe ao pleito, requerendo, inclusive, o cancelamento da audiência designada. É o relatório.
Passo a decidir.
A presente demanda deve ser julgada no estado em que se encontra, uma vez que são suficientes as provas acostadas aos autos para a formação do convencimento do Juízo.
No mérito, alegam os autores que ocupam o imóvel descrito na inicial desde 1986 sem qualquer oposição por parte dos réus ou de terceiros.
O imóvel usucapiendo encontra-se regularmente discriminado nas plantas trazidas aos autos.
O documento de fl. 10 comprova que o terreno está matriculado no nome da ré, datado de 10/1/2003, a qual não se opõe ao pedido.
A cessão ao autor ocorreu em 27/1/2003.
Todos os citados: ré, confinantes, incertos e desconhecidos, assim como as Fazendas Nacionais, Estadual e Municipal não manifestaram oposição ao pleito autoral ou informaram ao Juízo que não possuíam interesse em intervir no feito.
A ré manifestou-se especificamente às fls. 459 pela procedência do pedido, afirmando que não se opõe ao pleito, requerendo, inclusive, o cancelamento da audiência designada.
Demonstrado, pois, o exercício da posse sobre o imóvel em questão pelos autores, com animus domini, desde 1986, sem qualquer oposição.
Portanto, considerando que os autores ocupam o local desde 1986, aplicando-se o artigo 1.238 e seguintes do Código Civil, há muito já transcorrido qualquer prazo para prescrição aquisitiva, razão pela qual os pedidos devem ser acolhidos.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, CPC/15 para DECLARAR adquirida pelos autores a propriedade do imóvel situado situado no lote n°15 do PA 32.456 com frente para a Estrada dos Viegas, s/n°, em Campo Grande, CEP 23017-360, com a área total de 2.120,00 M2; sendo confrontante à direita Roberto Alexandre Henud, e à esquerda Ibraim Lazaro Jubram Dib, conforme planta que segue, (doo. 2), estando a área da maior porção onde parte é a do objeto da ação, registrada em nome da Associação da Igreja Metodista, no 4° RGI, na matrícula n° 58.784.
Esta sentença servirá de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, após preclusas as vias impugnativas.
Custas pelos autores.
Sem honorários diante da ausência de oferecimento de resistência à pretensão.
PI.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 16:46
Conclusão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o acrescido, REMETAM-SE os autos ao Grupo de Sentença. -
08/05/2025 18:04
Remessa
-
30/04/2025 10:38
Conclusão
-
30/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:07
Conclusão
-
14/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:27
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:48
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:18
Conclusão
-
17/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:41
Documento
-
05/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:16
Juntada de documento
-
04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:22
Conclusão
-
04/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Juntem-se as petições apontadas no sistema informatizado, cujo teor, desde já aprecio.
Tendo em vista a necessidade da produção da prova oral consistente no depoimento do representante legal da parte ré, designo AIJ para o dia 05/12/2024, às 15:00 horas.
Intimem-se -
11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:38
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:38
Juntada de petição
-
11/10/2024 07:10
Conclusão
-
11/10/2024 07:10
Outras Decisões
-
11/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:59
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:31
Conclusão
-
26/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:23
Conclusão
-
14/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
12/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:24
Conclusão
-
05/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:55
Conclusão
-
16/02/2023 19:12
Remessa
-
06/02/2023 09:23
Conclusão
-
06/02/2023 09:23
Declarada incompetência
-
24/10/2022 11:46
Juntada de petição
-
21/10/2022 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:08
Juntada de petição
-
05/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:49
Conclusão
-
05/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:49
Conclusão
-
29/10/2021 12:35
Juntada de petição
-
13/10/2021 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 06:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:26
Juntada de petição
-
08/10/2020 13:42
Remessa
-
05/10/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 16:32
Remessa
-
28/09/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 17:29
Juntada de petição
-
22/09/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 13:30
Conclusão
-
24/08/2020 13:30
Outras Decisões
-
24/08/2020 13:18
Juntada de petição
-
19/08/2020 16:52
Juntada de petição
-
29/07/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:33
Conclusão
-
13/07/2020 16:33
Publicado Despacho em 14/08/2020
-
06/03/2020 16:34
Juntada de petição
-
06/03/2020 16:33
Documento
-
13/01/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 14:08
Conclusão
-
04/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 18:17
Publicado Despacho em 10/09/2019
-
28/08/2019 18:17
Conclusão
-
28/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:05
Juntada de petição
-
13/06/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 13:55
Documento
-
21/05/2019 10:07
Expedição de documento
-
20/05/2019 11:32
Expedição de documento
-
20/05/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 17:20
Documento
-
04/12/2018 12:10
Publicado Despacho em 14/12/2018
-
04/12/2018 12:10
Conclusão
-
04/12/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 12:19
Juntada de petição
-
12/12/2017 11:11
Entrega em carga/vista
-
12/12/2017 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 10:26
Expedição de documento
-
11/12/2017 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 12:38
Juntada de petição
-
19/10/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 15:01
Juntada de petição
-
02/05/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 12:39
Juntada de petição
-
06/04/2017 12:13
Remessa
-
30/03/2017 17:31
Juntada de petição
-
22/03/2017 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 12:57
Expedição de documento
-
22/03/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 11:30
Juntada de petição
-
14/12/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 13:59
Publicado Despacho em 10/02/2017
-
30/11/2016 13:59
Conclusão
-
25/11/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 15:53
Juntada de petição
-
13/05/2016 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 10:27
Juntada de petição
-
05/05/2016 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 12:46
Conclusão
-
02/05/2016 12:46
Publicado Despacho em 09/05/2016
-
02/05/2016 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 12:46
Juntada de documento
-
27/04/2016 14:36
Juntada de petição
-
21/03/2016 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2015 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 10:47
Expedição de documento
-
13/08/2015 15:01
Conclusão
-
13/08/2015 15:01
Conclusão
-
11/08/2015 15:11
Expedição de documento
-
11/08/2015 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 17:21
Conclusão
-
31/07/2015 17:21
Publicado Despacho em 06/08/2015
-
10/06/2015 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 16:00
Remessa
-
03/02/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2015
-
03/02/2015 12:17
Conclusão
-
02/02/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2015 18:39
Juntada de petição
-
04/12/2014 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2014 12:54
Juntada de petição
-
25/06/2014 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2014 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 17:17
Conclusão
-
25/04/2014 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2014 17:17
Publicado Despacho em 07/05/2014
-
15/04/2014 10:59
Juntada de documento
-
19/02/2014 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2014 17:32
Remessa
-
22/01/2014 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2014 18:09
Conclusão
-
21/01/2014 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 16:22
Publicado Despacho em 18/12/2013
-
10/12/2013 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 16:22
Conclusão
-
09/12/2013 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2013 15:09
Remessa
-
14/10/2013 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2013 17:23
Juntada de petição
-
05/09/2013 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2013 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2013 13:33
Entrega em carga/vista
-
03/06/2013 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2013 18:21
Juntada de petição
-
03/06/2013 18:21
Juntada de documento
-
03/01/2013 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2012 12:37
Expedição de documento
-
29/08/2012 11:29
Conclusão
-
29/08/2012 11:29
Conclusão
-
06/08/2012 17:09
Expedição de documento
-
06/08/2012 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2012 15:07
Conclusão
-
05/07/2012 17:12
Publicado Despacho em 03/08/2012
-
05/07/2012 17:12
Conclusão
-
05/07/2012 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2012 15:38
Juntada de petição
-
28/03/2012 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2011 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2011 16:39
Publicado Despacho em 27/01/2012
-
26/12/2011 16:39
Conclusão
-
20/12/2011 14:48
Juntada de petição
-
05/09/2011 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 17:58
Conclusão
-
05/09/2011 17:58
Publicado Despacho em 16/09/2011
-
25/08/2011 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2011 15:06
Juntada de petição
-
10/05/2011 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2011 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2011 15:17
Conclusão
-
20/09/2010 17:34
Remessa
-
16/07/2010 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2010 09:44
Remessa
-
15/05/2010 17:22
Conclusão
-
15/05/2010 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2010 17:22
Juntada de petição
-
12/05/2010 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2010 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2010 13:44
Juntada de petição
-
23/03/2010 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2010 15:20
Conclusão
-
26/02/2010 15:20
Publicado Despacho em 18/03/2010
-
26/02/2010 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2010 15:20
Juntada de petição
-
29/10/2009 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2009 15:33
Remessa
-
22/09/2009 10:53
Juntada de petição
-
10/08/2009 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2009 14:00
Publicado Despacho em 03/08/2009
-
24/07/2009 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2009 14:00
Conclusão
-
24/07/2009 14:00
Juntada de petição
-
24/07/2009 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2009 12:13
Documento
-
09/07/2009 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2009 16:22
Entrega em carga/vista
-
23/06/2009 15:31
Expedição de documento
-
22/06/2009 14:09
Expedição de documento
-
03/06/2009 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2009 15:32
Conclusão
-
03/06/2009 15:32
Documento
-
20/05/2009 18:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2009 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2009 17:58
Expedição de documento
-
06/04/2009 15:25
Conclusão
-
06/04/2009 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2008 11:35
Outras Decisões
-
01/09/2008 11:35
Conclusão
-
01/09/2008 11:35
Publicado Decisão em 02/12/2008
-
01/09/2008 11:35
Juntada de petição
-
13/08/2008 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2008 16:09
Entrega em carga/vista
-
29/07/2008 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2008 14:51
Conclusão
-
29/07/2008 14:51
Publicado Despacho em 07/08/2008
-
01/02/2008 13:48
Remessa
-
28/01/2008 10:26
Remessa
-
22/01/2008 13:23
Conclusão
-
22/01/2008 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2008 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2007 11:05
Remessa
-
01/11/2007 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2007 16:05
Conclusão
-
29/10/2007 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2007 18:21
Juntada de petição
-
19/10/2007 16:32
Entrega em carga/vista
-
09/10/2007 19:23
Conclusão
-
09/10/2007 19:23
Publicado Sentença em 17/10/2007
-
09/10/2007 19:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2007 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2007 17:35
Documento
-
24/09/2007 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 14:38
Expedição de documento
-
13/09/2007 18:00
Conclusão
-
13/09/2007 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2007 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2007 11:21
Publicado Despacho em 10/07/2007
-
04/07/2007 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2007 11:21
Conclusão
-
04/07/2007 10:28
Juntada de petição
-
14/06/2007 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2007 18:05
Juntada de petição
-
05/09/2006 15:06
Remessa
-
25/08/2006 11:55
Juntada de petição
-
10/08/2006 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2006 11:20
Juntada de petição
-
26/06/2006 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2006 12:03
Expedição de documento
-
23/06/2006 09:23
Juntada de petição
-
05/06/2006 11:56
Conclusão
-
05/06/2006 11:56
Publicado Despacho em 13/06/2006
-
05/06/2006 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2006 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2006 16:16
Juntada de petição
-
19/05/2006 12:21
Conclusão
-
19/05/2006 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2006 12:21
Publicado Despacho em 30/05/2006
-
19/05/2006 09:08
Juntada de petição
-
16/05/2006 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2006 16:17
Conclusão
-
16/05/2006 15:34
Juntada de petição
-
03/05/2006 11:28
Entrega em carga/vista
-
25/04/2006 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2006 09:43
Remessa
-
12/04/2006 13:24
Juntada de petição
-
14/03/2006 10:19
Juntada de petição
-
10/02/2006 09:46
Juntada de petição
-
23/12/2005 13:21
Juntada de petição
-
14/10/2005 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2005 00:00
Juntada de petição
-
16/08/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2005 00:00
Conclusão
-
20/07/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2005 00:00
Juntada de petição
-
23/06/2005 00:00
Conclusão
-
23/06/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2005 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2005
-
22/06/2005 00:00
Juntada de petição
-
19/05/2005 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2005
-
19/05/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2005 00:00
Conclusão
-
18/05/2005 00:00
Juntada de petição
-
15/04/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2005 00:00
Conclusão
-
15/04/2005 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2005
-
07/04/2005 15:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2005
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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