TJRJ - 0827930-79.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827930-79.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ROYAL RÉU: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES, VILMA JUSTINIANO MOREIRA 1- Ao considerar que o exequente é pessoa jurídica e não comprovou sua hipossuficiência econômica, revogo a concessão de gratuidade de justiça (ID. 163941340).
Intime-se a parte autora para que realize o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 2- Denoto que o presente caso, trata-se de execução fundada em duas unidades autônomas distintas com dois executados diferentes e o art. 780 do Código de Processo Civil dispõe que podem ser cumuladas várias execuções quando o executado for o mesmo.
Dessa forma, intime-se o exequente foi para manifestar-se sobre qual lide pretendia prosseguir, para tanto deverá apresentar emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a constar nela o pedido com suas especificações, referente apenas ao executado que permanecer na ação, nos termos do inciso IV do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, §1º, I, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
02/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:08
Outras Decisões
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02/07/2025 17:08
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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