TJRJ - 0807964-82.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807964-82.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEYSON WALLACE DA SILVA *23.***.*11-22 RÉU: OMNI BANCO S.A Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando o que foi efetivamente cobrado pelo réu e o que deveria ser cobrado sob os parâmetros que entende como corretos, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o qual deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, o que não ocorreu no presente feito.
Após, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena de indeferimento.
Ressalto que será assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 329, II, do CPC, por analogia.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:03
Outras Decisões
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13/02/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JEYSON WALLACE DA SILVA *23.***.*11-22 em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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