TJRJ - 0039886-98.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:01
Confirmada
-
11/07/2025 14:12
Confirmada
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0039886-98.2023.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00383985 EXQE: PAULO RAFAGNELLI AMARAL ADVOGADO: ROSSINE DIAS LEAL OAB/RJ-080540 ADVOGADO: JULIO MARCOS PINHEIRO BARBOSA OAB/RJ-096911 ADVOGADO: DANIEL MAIA BERRIEL BARBOSA OAB/RJ-187396 EXDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0039886-98.2023.8.19.0000 Ref.
Mandado de Segurança nº: 0021549-38.1998.8.19.0000 Exequente: Paulo Rafagnelli Amaral Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO A questão concernente à condenação do Estado ao pagamento dos ônus sucumbenciais encontra-se determinada e preclusa nos autos.
Outrossim, considerando que a parte requerente já recebeu o valor depositado pelo Estado, deve o advogado constituído receber pela sua atuação profissional por força dos primados da isonomia e equidade.
Expeça-se RPV.
Cumprida a obrigação pelo devedor, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono, observados os dados bancários já apresentados nos autos.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
03/07/2025 18:53
Decisão
-
02/07/2025 17:16
Conclusão
-
02/07/2025 17:15
Documento
-
07/11/2024 18:14
Expedição de documento
-
23/09/2024 00:05
Publicação
-
18/09/2024 14:47
Decisão
-
12/09/2024 13:58
Conclusão
-
10/06/2024 17:44
Confirmada
-
07/06/2024 00:05
Publicação
-
05/06/2024 10:25
Ato ordinatório
-
05/06/2024 10:24
Documento
-
21/03/2024 00:05
Publicação
-
20/03/2024 12:53
Confirmada
-
20/03/2024 11:57
Decisão
-
18/03/2024 17:29
Conclusão
-
16/10/2023 13:34
Confirmada
-
23/06/2023 00:05
Publicação
-
21/06/2023 19:00
Decisão
-
16/06/2023 21:11
Conclusão
-
16/06/2023 21:09
Documento
-
06/06/2023 10:32
Remessa
-
06/06/2023 10:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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