TJRJ - 0839342-44.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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23/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0839342-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID PEREIRA NOGUEIRA RÉU: UNIMED COSTA VERDE RJ 1 - Ao MP. 2 - ID 208588986 e 208580277: Sem prejuízo, diga a parte autora. 3 - Após, retornem para apreciação do ID 209303233.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
12/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Embora o autor, como consumidor, tenha, por força do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, ela não pode ser deferida no caso, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando, sem a menor sombra de dúvida, não tenha o consumidor condições de acesso ou então que seja de tal maneira onerosa que se revele impossível de ser produzida.
Nem uma coisa e nem outra ocorre no caso, sendo plenamente possível à parte autora, pelos meios regulares, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deixo de inverter o ônus da prova em prol do demandante. 3 - A autora não quis produzir outras provas (id. 131494122). 4 - Indefiro a expedição de ofício à ANS (id 131266436), porque se trata de prova de fácil obtenção pelo próprio requerente. 5 - Dê-se vista ao MP. 6 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
04/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED COSTA VERDE RJ em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED COSTA VERDE RJ em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de PEDRO GOMES MACHADO em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de RECRIANDO REABILITACAO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 01/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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