TJRJ - 0014587-52.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:15
Conclusão
-
09/06/2025 14:11
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:19
Decisão anterior
-
04/04/2025 15:19
Conclusão
-
04/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:00
Conclusão
-
10/02/2025 16:37
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:29
Conclusão
-
22/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:15
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...ige a lei que a renúncia seja realizada por termo nos autos ou escritura pública, tratando-se de requisito da substância do ato, imprescindível à sua existência e validade, nos termos do art. 1806 do CC.
Assim, lavre-se o termo de renúncia em cartório.
P.I.
Sem custas face o benefício da gratuidade de justiça deferido.
Transitada em julgado, certifique-se e, após cumprido o disposto no artigo 659, §2º do CPC, expeça-se o competente formal de partilha referente aos bens por ela abrangidos, cabendo à parte inventariante efetivar a quitação dos impostos devidos junto ao SEFAZ.
Expedido o competente formal de partilha, nos termos do artigo 301, III do Código de Normas da e.
CGJ, certifique-se e intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do artigo 662, §2º do CPC.
Após, nada mais havendo, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/09/2024 17:30
Conclusão
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25/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 09:45
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:12
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2024 13:47
Conclusão
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10/05/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:51
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:21
Juntada de petição
-
07/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:16
Conclusão
-
07/02/2024 13:05
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:58
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:25
Documento
-
10/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:48
Conclusão
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23/08/2023 09:07
Juntada de petição
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11/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:21
Juntada de petição
-
24/04/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:49
Expedição de documento
-
13/12/2022 09:25
Juntada de petição
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26/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 12:29
Conclusão
-
20/10/2022 12:29
Outras Decisões
-
20/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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