TJRJ - 0803133-45.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:43
Declarada incompetência
-
11/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0803133-45.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PAULA PINTO TELES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0 Rio de janeiro, 6 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
08/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
06/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:37
Outras Decisões
-
31/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845831-51.2024.8.19.0209
Bruna Ximenes de Abreu
Israel Porat
Advogado: Lidiane Domingos de Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 22:27
Processo nº 0800046-81.2024.8.19.0204
Condominio do Edificio Moradas de Bangu
Lidiani Ferreira de Oliveira Mariscal Pi...
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 08:58
Processo nº 0807120-90.2024.8.19.0042
Sandro Vitor Ramos Correa
Jose Emygdio
Advogado: Sandro Vitor Ramos Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0818724-26.2025.8.19.0038
Claudio Jose Freitas Salhebe
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:13
Processo nº 0884834-89.2023.8.19.0001
Maria Julia Moreira Goncalves
Maria Luiza Silva Cordeiro de Araujo
Advogado: Guilherme da Costa Brazao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 09:16