TJRJ - 0838017-61.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ELIEL SANTOS JACINTHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838017-61.2023.8.19.0002 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CARLOS ROBERTO MORAES RÉU: JOSE CARLOS FRANCISCO FERREIRA 1- Id. 162136419: a ação ajuizada perante a Justiça Federal visando à anulação de leilão não tem o condão de suspender a presente demanda.
Neste sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal: 0021680-22.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 11/07/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
IMÓVEL ARREMATADO PELO AGRAVANTE EM LEILÃO.
AGRAVADOS QUE NOTIFICADOS DE RECUSAM A DEIXAR O IMÓVEL SOB A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL ACERCA DA LEGALIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FRAGILIDADE DAS ALEGAÇÕES DOS AGRAVADOS QUE CEDEM DIANTE DA PROVA COLACIONADA AO INSTRUMENTO PELO AGRAVADO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
EVENTUAIS NULIDADES HAVIDAS NO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO NÃO PODEM SER OPOSTAS CONTRA O AGRAVANTE QUE ADQUIRIU LEGITIMAMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, SENDO, PORTANTO, DETENTOR DO DIREITO DE VER-SE IMITIDO NA SUA POSSE.
ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL ACERCA DO TEMA.
R.
DECISÃO QUE SE REFORMA.
PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM TODOS OS SEUS TERMOS COM A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo requerido pelo Réu; 2- Ao Autor, para apresentar a certidão do ônus reais, a fim de comprovar a titularidade do domínio sobre o imóvel; 3- Intime-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
09/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOILTON FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIEL SANTOS JACINTHO em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:31
Outras Decisões
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18/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JOILTON FERNANDES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO MORAES - CPF: *20.***.*10-00 (AUTOR).
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21/11/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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