TJRJ - 0808729-23.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:34
Juntada de mandado
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:40
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808729-23.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recolha-se o mandado de pagamento anteriormente expedido.
Assiste razão àsdúvidassuscitadaspelo cartório, Id 149451290e 162077582.
Inexiste condenação em honorários de sucumbência, portanto, o requerimento de expedição de mandados de pagamento naproporção de 20% exclusivamente em nome do patrono e 80% exclusivamente em nome do autornecessita de autorização expressa do autor em eventual contrato de honorários(honorários contratuais).
Note-se queo único documento quemenciona honorários contratuais, única espécie de honorários eventualmente devidos ao patrono do autor, é a procuração de ID 70476767em que consta a referida verba em percentual diverso, “30% do valor recebido”.
A presença do autor em audiência não induz à ratificação dos honorários contratuais, se assim não constou expressamenteda ata, como no caso em tela.
Outrossim, com relação à alegaçãodapeça de ID 172042582 quanto ao tempo decorrido desde a expedição do documento de identidade, ID 70476759, cujadivergência de assinatura é evidente em relação à procuração, ID 70476767, não assiste razão ao patrono.
Nos documentos juntados nos Ids 70476770 e 70476768, ambos assinados pelo autor no mesmo ano de distribuição da ação, 2023, a assinatura é bem divergente daquela aposta na procuração.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que compareça ao cartório, portando documento de identidade para ratificar os termos da procuração, bem comopara dizer, expressamente,se concorda com a expedição dos mandados de pagamentona forma requerida, ciente de que, neste caso, o patrono já estaria recebendo o percentual de 20% do valor da condenação à título de honorários CONTRATUAIS.
Após, voltem para decisão quanto a forma de levantamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:17
Outras Decisões
-
12/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:34
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALCINO BARATA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
29/04/2024 16:08
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/04/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
16/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:18
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
13/03/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/03/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2023 18:41
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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