TJRJ - 0001514-90.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ID. 337: Considerando os princípios que norteiam o processo civil contemporâneo, especialmente o da primazia da decisão de mérito, previsto no artigo 4º do Código de Processo Civil, entendo ser medida adequada e proporcional a adoção de providências que visem à regularização da legitimidade processual, em especial nos casos de falecimento da parte originalmente autora.
Assim, DEFIRO a intimação pessoal, por oficial de justiça, dos herdeiros da parte autora, para que promovam sua habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da diligência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à qualificação completa dos herdeiros.
P.I. : -
13/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:21
Conclusão
-
13/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:21
Conclusão
-
04/02/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 15:01
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:10
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 08:10
Conclusão
-
08/03/2024 15:33
Juntada de petição
-
19/02/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:49
Documento
-
03/10/2023 13:12
Documento
-
03/10/2023 13:09
Documento
-
24/09/2023 10:57
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:49
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:30
Expedição de documento
-
26/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 09:07
Conclusão
-
03/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:57
Juntada de petição
-
20/01/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2023 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2023 18:26
Conclusão
-
04/11/2022 12:47
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:01
Conclusão
-
22/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:57
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:05
Conclusão
-
12/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:58
Juntada de petição
-
22/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:50
Conclusão
-
07/02/2022 15:11
Juntada de petição
-
12/01/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 14:21
Conclusão
-
07/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 12:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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