TJRJ - 0809721-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:31
Outras Decisões
-
04/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Outras Decisões
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02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809721-40.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DOS SANTOS DA SILVA CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem prejuízo, intime-se a autora para que: 1- Emende a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC; 2- Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, na forma do inciso VI do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
23/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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