TJRJ - 0836938-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836938-13.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIO CESAR MACEDO MONTEIRO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ratifico o pedido de habilitação do novo patrono elencado no id 202726398.
Nada obstante, o contrato de honorários aduanado no id 205408489 é claro e autoriza os advogados nele arrolados a receberem o percentual de 20% dos valores recebidos pela parte autora.
Não há qualquer outro contrato de trabalho ou de prestação de serviço firmado entre sindicato e advogados que estipule a transferência desses valores ou o seu recebimento pelo sindicato diretamente.
Ante o exposto, DEFIRO A RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS aos patronos arrolados no contrato de honorários.
Noutro giro, recebo a impugnação id 210252909.
Intime-se o impugnado/exequente para, querendo, se manifestar em 15 dias.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
20/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se onde couber o novo patrocínio do autor, excluindo-se o advogado destituído. 2) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento regular da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. [...] -
01/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 15:12
Outras Decisões
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09/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MACEDO MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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