TJRJ - 0807239-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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17/09/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/09/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807239-92.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SILVA DA COSTA, DEZUITA MARIA DA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1.
Ausente requerimento de antecipação de tutela. 2.
Autos remetidos automaticamente à conclusão para fins de análise da competência territorial deste Juízo para apreciação da presente demanda.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Verifico que a advogadada parte autora não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual ao exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, alternativamente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia , sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 4.Petição, index 204602012: Requer a parte autora a conversão da audiência presencial em virtual.
O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
Tendo em vista que não foi apresentada documentação comprobatória da efetiva impossibilidade de comparecimento presencial da parte autora ao ato designado para o dia 17/09/2025, indefiro o pleito.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 18:49
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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