TJRJ - 0060688-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:18
Juntada de petição
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07/07/2025 22:35
Conclusão
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07/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:31
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
1) Em vista do conjunto da postulação, ao Cartório para que retifique o polo ativo da demanda, a fim de incluir o patrono do habilitante que pleiteia no bojo da inicial crédito oriundo de honorários sucumbenciais. 2) Ao patrono do habilitante para que emende a petição inicial, promovendo a devida complementação da qualificação das partes, com a inserção de seus dados completos e documentos pessoais, em atenção aos requisitos do artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil.
Ademais, junte aos autos documentos comprobatórios de sua efetiva atuação na demanda que originou os honorários advocatícios ora requeridos. 3) Ao habilitante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de rendimentos atualizado e a última declaração de IR, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se também seu patrono para efetuar o recolhimento de custas.
Registro, contudo, que caso este apresente documentação comprobatória de sua hipossuficiência, o juízo poderá avaliar o pedido de gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
27/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:02
Conclusão
-
24/06/2025 13:02
Juntada de documento
-
12/06/2025 12:50
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2025 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documentos que Instruem a Inicial • Arquivo
Documentos que Instruem a Inicial • Arquivo
Documento • Arquivo
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