TJRJ - 0815701-72.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ARAUJO em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:48
Desentranhado o documento
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04/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0815701-72.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN DE SOUZA ARAUJO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Para fins de retificação da intitulação do movimento processual lançado no sistema PJe, referente à sentença homologatória do projeto de sentença, determino ao cartório que proceda ao desentranhamento do ato sob o index193420994 (código insuficiente).
Cumprido o determinado, voltem imediatamente conclusos para homologação do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
25/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:02
Outras Decisões
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01/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 23:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:33
Decretada a revelia
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11/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/03/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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