TJRJ - 0824005-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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13/08/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824005-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA CUNHA DUARTE PADULA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pautado juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:19
Outras Decisões
-
07/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Sem efeito o item 2 do id. 205691827 diante da ausência do referido requerimento na petição inicial.
Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
1 - Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2 - Cumprido o item 1, voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência. -
08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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