TJRJ - 0823551-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823551-23.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARTA GURGEL DE SOUZA 01) VISTOS ETC.
Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes qualificadas na inicial.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO deid 195801206,paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
Custas, conforme acordado.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
04/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:02
Homologada a Transação
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 10:43
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:18
Homologada a Transação
-
22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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