TJRJ - 0826067-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826067-91.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA SILVA CORREA EXECUTADO: OSVALDO VIEIRA DE PAIVA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 183658840, deixou de promover o recolhimento das custasrelativas ao feito.
O adequado recolhimento das custasconsubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custasjudiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ AUGUSTO DA SILVA CORREA - CPF: *86.***.*92-39 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA CORREA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:16
Juntada de carta
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06/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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