TJRJ - 0883624-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0883624-32.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MARIA ALEXANDRINA LEANDRO DOS SANTOS RÉU: RIO PREVIDENCIA Trata-se de ação de conhecimento formulado por MARIA ALEXANDRINA LEANDRO DOS SANTOS em face do RIO PREVIDENCIA.
Dispõe a LODJ/RJ, que compete aos juízos de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar causa de interesse do Estado e do Município.
Tendo em vista a ação proposta em face do RIO PREVIDENCIA, a competência para julgamento deste feito é absoluta de uma das Varas de fazenda Pública do Fórum Central, que já utilizam o sistema EPROC.
Assim o processo deverá ser distribuído pelo advogado da parte na plataforma correta, conforme disposto no artigo 1º, § 2º do Ato Executivo TJ nº 203/2024.
Isto posto, indefiro a petição inicial, na forma dos artigos 321 e 330, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não foram observados os requisitos previstos no artigo 320 do referido diploma legal e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, I da norma processual citada.
Defiro gratuidade de justiça para o ato, deixando de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Fica dispensado o trânsito em julgado para a remessa dos autos, dado o evidente equívoco na distribuição.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 11:45
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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