TJRJ - 0818616-13.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA MAIA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818616-13.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA ESPÓLIO: PRISCILLA BRAGA MAIA REPRESENTANTE: MARIA CAROLLINA BRAGA MAIA MARQUES 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade, alegando o executado a falta de certeza do título executivo extrajudicial apresentado pelo exequente, alegando que não consta da planilha as parcelas pagas e nem a descapitalização do saldo devedor.
Como se sabe, a exceção de pré-executividade constitui meio de defesa restrito, sendo cabível apenas para matérias de ordem pública e que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, desde que comprovadas por prova pré-constituída.
Nesse sentido, na exceção é cabível como forma de análise de matéria de ordem pública, como os vícios relativos à formação do processo de execução, desde que demonstráveis de plano.
Exigindo dilação probatória, necessária a oposição de embargos à execução.
No caso dos autos, o que se verifica é que o executado apresenta Exceção de Pré-Executividade aduzindo matérias que exigem dilação probatória, já que se trata de alegação de ausência de incerteza e iliquidez do título, no qual o executado discute o valor cobrado, mediante alegações de que na memória descritiva dos cálculos foram incluídas taxa de juros abusiva (contrato de 1,25% ao mês, diferente da média de mercado BACEN na data do contrato), e ainda cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora sobre o saldo devedor, evidenciando-se clara prática de ANATOCISMO, além do excesso de execução.
Assim, tratando-se de inadequação da via eleita, DEIXO DE RECEBER a exceção apresentada, devendo a defesa do executado ser feita pela via própria.
Intimem-se. 2.
Recolha-se as custas para as pesquisas requeridas na petição do Id. 164332348.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:28
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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09/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA MAIA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 00:19
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:59
Outras Decisões
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16/11/2022 15:25
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:07
Declarada incompetência
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03/11/2022 13:25
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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