TJRJ - 0829749-50.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829749-50.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0829749-50.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00088125 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: EVELYN CELESTE RAMALHO PINHO DA SILVA ADVOGADO: JOAO BATISTA CUNHA ALVES DE SOUZA OAB/RJ-174368 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/08/2025 08:08
Conclusão
-
04/08/2025 00:06
Publicação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829749-50.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0829749-50.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00088125 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: EVELYN CELESTE RAMALHO PINHO DA SILVA ADVOGADO: JOAO BATISTA CUNHA ALVES DE SOUZA OAB/RJ-174368 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Processo retirado de pauta.
Inclua-se na próxima sessão de julgamento presencial, que será realizada no dia 07/08/2025, às 13:30h.
Intimem-se. -
31/07/2025 15:30
Mero expediente
-
31/07/2025 14:13
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 13:30
Retirada de pauta
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 11:25
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 09:35
Conclusão
-
14/07/2025 09:32
Distribuição
-
14/07/2025 09:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0893483-72.2025.8.19.0001
Vania Maria Vanni de Lima
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Adilson Lopes da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 12:16
Processo nº 0804873-69.2023.8.19.0205
Gilcimar Cardoso dos Santos - ( Confront...
Adriano de Tal
Advogado: Marta Eugenio Bonifacio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 20:52
Processo nº 0801614-35.2025.8.19.0031
Eliete Amelia Teixeira Nogueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 16:56
Processo nº 0810231-49.2022.8.19.0205
Alexandre Hungria da Cunha
E N S Bezerra Transportes
Advogado: Edgar Jesus Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 14:42
Processo nº 0827159-95.2024.8.19.0014
Maura Nogueira Cobra
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Marcos Andre Martins Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:59