TJRJ - 0803670-69.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Juntada de carta
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30/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:46
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803670-69.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MEDEIROS EUFRAZIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3) peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:56
Juntada de petição
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26/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:32
Juntada de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:57
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/03/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 14:39
Juntada de petição
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19/03/2025 13:12
Juntada de petição
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19/03/2025 12:15
Juntada de petição
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14/03/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:34
Audiência Conciliação redesignada para 27/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/02/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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