TJRJ - 0891765-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0891765-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MARIA DE MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1)Índex 217338923, contestação.Ao autor, em réplica; 2)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 3)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador e decisão acerca do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0891765-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MARIA DE MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1)Apensem-se aos autos 0826437-47.2022.8.19.0203; 2)Defiro JG; 3)Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se; 4)Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no pedido de antecipação de tutela na forma do art. 300, §2º do CPC, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808110-46.2025.8.19.0204
Natacha Cruz de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elida Verissimo Medeiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 20:28
Processo nº 0802363-62.2025.8.19.0254
Leticya dos Santos de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Roseli Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:52
Processo nº 0815309-22.2025.8.19.0204
Judson Leite de Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Andreia de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 15:22
Processo nº 0802434-33.2025.8.19.0038
Michael Amado Araujo
Madeirado Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:11
Processo nº 0804753-58.2025.8.19.0204
Marcos Antonio Scamuffa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Danielle Rethechenga Cardoso Lucenti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:48