TJRJ - 0803961-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:40
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de WAGNER PESSOA DA CUNHA MENEZES em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WAGNER PESSOA DA CUNHA MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803961-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER PESSOA DA CUNHA MENEZES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAVAGGIO Considerando os pedidos formulados pelo autor, intime-se para que junte aos autos a Convenção do Condomínio Caravaggio, documento essencial para análise da deliberação assemblear questionada.
Ainda, tendo em vista a cláusula XIV do contrato de locação acostado ao ID 206977745 - que expressamente veda a sublocação -, intime-se o autor para que apresente aditivo contratual que autorize a cessão ou sublocação da unidade, caso exista; ou outro documento que comprove a autorização expressa da proprietária para a realização da sublocação por temporada, com vistas à demonstração de sua legitimidade ativa para a presente demanda.
Após, será apreciada a tutela de urgência requerida.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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