TJRJ - 0814291-13.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814291-13.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ela deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimada para tanto; tendo em conta, por fim, que o réu requereu a extinção do processo por abandono da causa pela autora (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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