TJRJ - 0846658-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA E SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0846658-90.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Considerando que as partes transigiram conforme ind. 194486849, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei.
Honorários compensados.
Desnecessária a determinação para expedição de mandado de pagamento, haja vista que o cumprimento da obrigação se dará através de depósito em conta de titularidade da parte e/ou seu patrono.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:06
Homologada a Transação
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07/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:01
Expedição de Informações.
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06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR DE SOUZA E SILVA - CPF: *26.***.*20-10 (REQUERENTE).
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16/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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