TJRJ - 0809249-41.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809249-41.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNICENTER RÉU: NILTO STUCCHI Dispõe o art. 290, CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, determinado o recolhimento das custas devidas, a autora informou um número de grerj que não está vinculado aos autos, conforme certidão de ID202698281.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102, p. único e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
23/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNICENTER em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE FARIA CORBO em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE FARIA CORBO em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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