TJRJ - 0802422-26.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:24
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:16
Expedição de Informações.
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25/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0802422-26.2025.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCI MARIS SANTOS EXECUTADO: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Em que pese o alegado em ID 211458306, a tutela de urgência deferida nos autos foi convertida em perdas e danos, constando em ID 191270444 o depósito do valor arbitrado como garantia do juízo, razão pela qual não há que se falar em eventual descumprimento ou aplicação de multa.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se confere integral quitação ao executado, valendo o silêncio como concordância.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar os dados bancários para viabilizar a expedição do mandado de pagamento.
Anoto que, em caso de discordância dos valores, a parte exequente deverá apresentar, de forma fundamentada, provas em sentido contrário, sob pena de se considerar a obrigação integralmente cumprida, com a consequente extinção do presente cumprimento de sentença.
RIO DAS OSTRAS, 6 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Informações.
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06/08/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUCI MARIS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802422-26.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCI MARIS SANTOS RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 23 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/06/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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03/06/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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03/06/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:45
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Outras Decisões
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24/04/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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15/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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