TJRJ - 0891269-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDA DE ANDRADE PAIVA SALEIRO em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891269-11.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDUARDA DE ANDRADE PAIVA SALEIRO Regularize-se o cadastro da presente, eis que o feito não deve tramitar em segredo de Justiça, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, eis que instruem a inicial o contrato objeto da lide, bem como a comprovação de notificação extrajudicial no endereço constante de tal instrumento, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora.
Executada a liminar, cite-se e intime-se o réu para, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente e, em 15 dias, apresentar defesa, nos termos do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
10/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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