TJRJ - 0819540-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0819540-14.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FLAVIA CAMARA FONSECA CPF: *80.***.*85-86 FALECIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA FONSECA CPF: *74.***.*05-87 SENTENÇA Trata-se de ação de alvará idêntica a distribuída para este Juízo sob o nº. 0818858-71.2024.8.19.0205.
Pelo juízo foi concedido prazo à parte para que optasse em relação a qual das demandas pretendia o prosseguimento, com advertência expressa de que a inércia poderia ensejar a extinção do processo (index 184659736), tendo a parte requerente se quedado inerte (index 196408545).
A situação fática implica na extinção do processo sem conhecimento de mérito, em razão de restar configurada a litispendência.
Para confirmar tal tese, basta verificar que as demandas são idênticas, se referindo ao levantamento das mesmas verbas deixadas por Luiz Antonio da Silva Fonseca.
Registre-se que o processo supramencionado se encontra com andamento mais adiantado, inexistindo prejuízo na extinção deste feito.
Ao contrário, prejuízo haverá na tramitação simultânea das demandas idênticas, em razão do risco de decisões contraditórias, além de realização de atos desnecessários que comprometem a eficiência da prestação jurisdicional, com implicações, inclusive, na duração razoável do processo.
Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc.
V, do CPC, ficando revogada eventual medida de urgência concedida neste feito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
03/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2025 16:54
Apensado ao processo 0818858-71.2024.8.19.0205
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02/06/2025 16:47
Desapensado do processo 0818858-71.2024.8.19.0205
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29/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:29
Desapensado do processo 0818858-71.2024.8.19.0205
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19/02/2025 20:31
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:23
Declarada incompetência
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13/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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