TJRJ - 0820627-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0820627-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRESSA LINDA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU : XS3 SEGUROS S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRESSA LINDA DE ARAUJO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820627-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA LINDA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: XS3 SEGUROS S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 23:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 23:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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15/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:56
Juntada de petição
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11/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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