TJRJ - 0841618-02.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0841618-02.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARAPENDI LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO RCI BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo1ºréu (Santander), uma vez que se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, devendo, portanto, incidir a Teoria da Aparência.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes.
Como consequência, defiroa produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº *64.***.*34-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
01/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0841618-02.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARAPENDI LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:06
Juntada de extrato de grerj
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21/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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