TJRJ - 0800298-66.2022.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0800298-66.2022.8.19.0071 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE NAZARE JULIATI DA SILVA Id.193660552: Assiste razão o requerente, uma vez que há informação de que a falecida Maria de Nazaré deixou verbas rescisórias junto ao Município de Porto Real, conforme id.58947189.
Convém destacar que o pedido de levantamento da aludida verba consta da petição inicial.
Assim, DETERMINO a expedição do alvará judicial autorizando JOSÉ DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n.º 06.182.866-1 e devidamente inscrito no CPF sob n.º 393.870.627-9, para proceder o levantamento dos valores referentes às verbas rescisórias de MARIA DE NAZARE JULIATI DA SILVA existentes junto à Prefeitura de Porto Real, conforme termo de rescisão de id.58947189.
Arquivem-se os autos.
A PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL.
PORTO REAL, 23 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
23/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:10
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:30
Processo Desarquivado
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19/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:01
Expedição de Alvará.
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07/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:56
Juntada de petição
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01/03/2023 13:01
Juntada de petição
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24/02/2023 12:09
Juntada de petição
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23/02/2023 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:21
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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