TJRJ - 0803324-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Citação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Citação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803324-35.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALESKA BARNABE LOUZEIRO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803324-35.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALESKA BARNABE LOUZEIRO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALESKA BARNABE LOUZEIRO - CPF: *34.***.*56-63 (AUTOR).
-
30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030232-21.2018.8.19.0014
Ana Paula Mota Alvarenga
Helio de Vasconcelos Alvarenga
Advogado: Carlos Augusto da Silva Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 00:00
Processo nº 0804953-71.2025.8.19.0008
Rosilene Gustavo de Araujo
Tim S A
Advogado: Rosangela Graca Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 18:05
Processo nº 0804260-87.2025.8.19.0008
Zilene das Dores Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa Abreu de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:08
Processo nº 0820747-81.2024.8.19.0004
Simone Ferreira Macedo
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 16:05
Processo nº 0803159-15.2025.8.19.0008
Antonio Verissimo Rodrigues
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 16:48