TJRJ - 0009288-93.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
O enunciado da Súmula nº 410 do STJ dispõe expressamente que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Sendo assim, Intime-se a ré pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença do id. 593, ou seja, juntar aos autos as contas apontadas na exordial refaturadas até a data da referida sentença de forma discriminada, bem como apresentar o parcelamento de modo que possibilite o débito ser adimplido pelo consumidor.
Prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo.
Sem prejuízo, intime-se também a parte ré para que comprove nos autos a data da religação de energia no prazo de 5 (cinco) dias, devendo atentar para a decisão do id. 683 e a certidão do OJA do id. 687, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da autora no id. 784.
P.I. -
26/06/2025 13:19
Conclusão
-
26/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
15/04/2025 19:10
Juntada de petição
-
17/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:31
Conclusão
-
10/03/2025 11:31
Outras Decisões
-
21/02/2025 16:15
Juntada de documento
-
21/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:23
Juntada de petição
-
22/01/2025 18:45
Juntada de petição
-
17/01/2025 20:20
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual o consumidor informa ter sofrido corte no fornecimento de energia elétrica./r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que a tutela de urgência deferida no index 168 foi consolidada pela sentença de index 593, transitada em julgado./r/r/n/nAnte o exposto, intime-se pessoalmente a executada, POR OJA DE PLANTÃO, para dar cumprimento ao provimento judicial, restabelecendo o fornecimento, em 48 horas, sob pena de majoração da multa. -
07/01/2025 02:06
Juntada de petição
-
21/12/2024 06:24
Documento
-
19/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:53
Conclusão
-
18/12/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 22:11
Juntada de petição
-
02/12/2024 13:56
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado e que publico: Ao exequente em prosseguimento. -
11/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:07
Petição
-
11/11/2024 15:07
Evolução de Classe Processual
-
11/11/2024 15:05
Trânsito em julgado
-
28/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 16:45
Conclusão
-
14/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:48
Juntada de petição
-
14/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:05
Conclusão
-
18/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:32
Juntada de petição
-
15/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 11:23
Conclusão
-
29/08/2023 11:48
Remessa
-
24/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:42
Conclusão
-
15/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:15
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 23:34
Reforma de decisão anterior
-
24/07/2023 23:34
Conclusão
-
03/07/2023 18:08
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 12:05
Conclusão
-
10/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:06
Conclusão
-
03/05/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:57
Juntada de petição
-
20/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:14
Juntada de petição
-
03/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:37
Conclusão
-
29/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:18
Juntada de petição
-
22/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:42
Conclusão
-
15/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:57
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 23:09
Conclusão
-
11/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:23
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 11:20
Conclusão
-
07/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:48
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:15
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 22:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 22:59
Conclusão
-
04/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:50
Conclusão
-
01/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:57
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:00
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:36
Conclusão
-
28/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:58
Juntada de petição
-
01/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:11
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:57
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:58
Conclusão
-
22/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:13
Juntada de petição
-
31/01/2022 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2022 18:38
Conclusão
-
17/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 10:28
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:27
Juntada de petição
-
09/12/2021 11:29
Conclusão
-
09/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:51
Juntada de petição
-
01/12/2021 18:10
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 20:11
Juntada de petição
-
25/11/2021 19:28
Juntada de petição
-
25/11/2021 06:08
Documento
-
22/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:48
Conclusão
-
22/11/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:22
Conclusão
-
19/11/2021 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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