TJRJ - 0808043-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 08:26
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808043-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDECY DA CRUZ RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, (sec)3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, (sec)2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WALDECY DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0808043-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDECY DA CRUZ RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora para dar cumprimento ao item "d" da sentença index 189197158 ("No caso de interposição de Recurso Inominado formulado por pessoa física e com pedido de gratuidade de justiça, este já deve este ser instruído com aCÓPIA INTEGRAL(e não apenas o recibo) da última declaração prestada ao FISCO (IRPF)ou com o comprovante daINEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO APRESENTADA ao FISCO (IRPF)"), para análise do requerimento de gratuidade de justiça.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
11/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808043-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDECY DA CRUZ RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
Ressalta-se que a sentença esclareceu que não houve vício de consentimento do consumidor, razão pela qual o pedido subsidiário também foi julgado improcedente.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de WALDECY DA CRUZ em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 07:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 07:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 07:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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09/04/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 00:10
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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