TJRJ - 0812173-14.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0812173-14.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA OLIVEIRA DE VASCONCELLOS ALMEIDA REQUERIDO: R ROCKENBACH EIRELI DECISÃO As partes são legitimas e estão devidamente representadas.
Trata-se de ação indenizatória, por danos morais e estéticos, decorrentes de serviço de depilações contratadas pela parte autora.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, o que atrai a inversão do ônus da prova de forma ope legis, nos termos art. 14 do CDC.
Todavia, isso não significa dizer que a parte autora não deve fazer prova mínima do seu direito, nos termos da súmula 330 do TJRJ.
A parte ré restou revel, em face de sua manifestação intempestiva, mas ingressou nos autos a tempo de pugnar pela realização perícia para apuração dos alegados danos.
Intimada a parte autora a se manifestar em prova, ela não se opôs a realização da prova requerida pela parte ré.
O ponto controvertido é a extensão dos danos alegados.
Julgo adequada a produção da prova, pois a análise da extensão e a perenidade do dano estético darão substrato a quantificação do dano.
Nomeio como perita do juízo a drª.
MIRELA BOF BALARDIN ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua estimativa de honorários.
Deverá a parte ré suportar os honorários periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Transcorrido o prazo do art. 357, §1º, do CPC, intime-se a expert.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
01/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:25
Juntada de petição
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09/09/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:44
Juntada de petição
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24/05/2024 11:43
Juntada de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO BATISTA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA OLIVEIRA DE VASCONCELLOS ALMEIDA - CPF: *13.***.*88-55 (REQUERENTE).
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11/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO BATISTA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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