TJRJ - 0861131-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0861131-61.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA RÉU: ACMA LABS SOLUCOES LABORATORIAIS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandadode citação, observada a regra do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado eatualizado dadívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, (sec)(sec), 1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:16
Outras Decisões
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31/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861131-61.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA RÉU: ACMA LABS SOLUCOES LABORATORIAIS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Processo distribuído anteriormente à unificação de competência dos juízos cíveis da Capital/Regionais.
Considerando que o endereço da parte ré não pertence à área de abrangência dos juízos da Capital e que a competência dos juízos regionais, fixada por critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO da competência em favor de um dos juízos cíveis da Regional de Madureira, o que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
03/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:53
Declarada incompetência
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27/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 19:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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