TJRJ - 0884622-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de OLGA DAS DORES BRAGA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0884622-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLGA DAS DORES BRAGA RÉU: BANCO SAFRA S.A., LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA Regularmente intimada a parte autora, deixou de comparecer à audiência designada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Registro entendimento deste magistrado no sentido de ser inaplicável o disposto no artigo 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, vez que a própria lei estabelece a gratuidade em primeiro grau de jurisdição, ressalvando expressamente os casos em que esta não ocorre, não podendo se ampliar a interpretação de um dispositivo que apenas reforça a isenção, para tentar alcançar o que poderia ser uma intenção do legislador de condenar a parte autora.
Nessa linha, também existiria a hipótese de que, no projeto de lei inicial, em todos os casos ocorreria a condenação, apenas posteriormente sendo decidido pela isenção geral, e que este dispositivo apenas geraria uma isenção, até o momento de sua redação, inexistente.
Destarte, não cabe ao intérprete imaginar qual seria a intenção do legislador, e com isto impor sanção a parte no processo, quando esta não estiver definida de forma clara.
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
31/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/07/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884622-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLGA DAS DORES BRAGA RÉU: BANCO SAFRA S.A., LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA Index. 205016542: Intime-se a parte AUTORA para comprovar a impossibilidade de comparecimento ao ato designado, bem como para esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e o que consta no comprovante de residência apresentado, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
18/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884622-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLGA DAS DORES BRAGA RÉU: BANCO SAFRA S.A., LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA Aguarde-se a audiência presencial designada para o dia 30/07/2025 às 11h10.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 15:42
Aguarde-se a Audiência
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30/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 18:54
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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