TJRJ - 0964008-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS STUMBO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CAMILA GOUVEA SALGADO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0964008-16.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: INGRID DE PAULA MATOS SANTANA RÉU: CLAUDIO DE PAULA MATOS 1) Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte ré, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata § 3º do mesmo artigo, que aquela apresente a última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Esclareça a parte ré o pedido principal da reconvenção. 3) Às partes sobre proposta de honorários de R$ 6.072,00, equivalentes a 4 salários mínimos nesta data. 4) Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0964008-16.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: INGRID DE PAULA MATOS SANTANA RÉU: CLAUDIO DE PAULA MATOS 1) Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte ré, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata § 3º do mesmo artigo, que aquela apresente a última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Esclareça a parte ré o pedido principal da reconvenção. 3) Às partes sobre proposta de honorários de R$ 6.072,00, equivalentes a 4 salários mínimos nesta data. 4) Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
03/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:33
Expedição de Informações.
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14/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:25
Expedição de Informações.
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23/01/2025 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID DE PAULA MATOS SANTANA - CPF: *04.***.*79-97 (AUTOR).
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10/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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