TJRJ - 0888127-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888127-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação regressiva ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S.A. em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Assim, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha no serviço prestado pela ré, com a consequente responsabilidade de ré no evento ocorrido no dia 12/01/2022, no CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA MAR, estabelecido na Rua Lindolfo Collor, nº 43, Cavaleiros, Macaé - RJ.
Em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema nº 1.282, em que fixou a seguinte tese: “O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.” Neste sentido, cumpre esclarecer que, por não fazer jus às prerrogativas processuais, não se aplicam ao feito as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, a distribuição do ônus da prova submete-se ao regramento geral estabelecido no art. 373, I e II, do CPC, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Defiro desde já a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, uma vez que o relatório técnico já se encontra nos autos e será apreciado junto com as demais provas.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/01/2024 23:59.
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30/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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