TJRJ - 0815577-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815577-89.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON MACEDO DE ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autorapara que apresente, no prazode 05 (cinco)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/03/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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