TJRJ - 0800427-05.2025.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:29
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:29
Baixa Definitiva
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30/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ALANA DE SOUZA SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800427-05.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA DE SOUZA SOARES RÉU: C&A MODAS S.A Ante a ausência da parte autora à audiência, não obstante devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, vez que incabível em sede de Juizado Especial Cível.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, salvo se justificada a ausência, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com a manifestação, subam conclusos.
Na ausência de manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Se recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, expeça-se a certidão de inscrição, arquivando os autos sem baixa.
Registrada digitalmente.
P.
I.
SILVA JARDIM, 5 de junho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
08/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:03
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
-
04/06/2025 19:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
-
11/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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