TJRJ - 0800106-04.2024.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1- RECOLHA-SE IMEDIATAMENTE o mandado de pagamento expedido no ID. 201888484, tendo em vista que foi expedido com base no valor depositado no ID 149443093 que não pertence aos autos.
CONTATE-SE COM URGÊNCIA o Banco do Brasil via e-mail para o recolhimento do mandado. 2- Após o cumprimento do item 1, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados no id. 187421710, pag. 09 ID de transferência: 072025000059266010 no valor de R$ 2.486,00 em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto. 3- Às partes para manifestação sobre a guia de depósito judicial em anexo paga em duplicidade. 4-Após, nada mais requerido, voltem conclusos -
15/08/2025 17:24
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:54
Outras Decisões
-
04/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1- Juntei aos autos o extrato da conta judicial vinculada do sistema SISCONDJ no anexo.Pelos extratos constam 02 depósitos a serem levantados nos valores de R$ 2.140,00 e R$ 2.486,00 (saldo inicial).
Quanto ao mandado de pagamento ID 201888484, verifiquei o erro na digitação do mandado que se refere ao depósito judicial ID 149443093 que não pertence aos presentes autos.
Portanto, DETERMINO o imediato recolhimento do mandado de pagamento enviado no ID. 205658515.
P.I. 2- Às partes sobre o acrescido. -
31/07/2025 08:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:34
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800106-04.2024.8.19.0059 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA PINHEIRO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se integralmente o despacho de id. 187421708.
SILVA JARDIM, 4 de junho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
08/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/08/2024 20:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO DA SILVA MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
-
02/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800418-43.2025.8.19.0059
Marcos Valerio Vieira Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Emerson Santos Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:01
Processo nº 0807308-32.2022.8.19.0211
Marcia Pereira de Freitas
Banco Itau S/A
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 22:46
Processo nº 0800944-03.2025.8.19.0029
Ana Luzia de Oliveira Pinto
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Fernando Repani Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 11:50
Processo nº 0801785-64.2025.8.19.0007
Joao Batista de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Juliane Cristine Justino Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:00
Processo nº 0800473-84.2025.8.19.0029
Mirian Germiniano Mendonca
Locprinter Solucoes em Informatica LTDA ...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 12:21