TJRJ - 0830402-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830402-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA CEIA DA CUNHA, ANDREA CEIA DA CUNHA, ALINE CEIA DA CUNHA, ALEXANDRA CEIA DA CUNHA, ADRIANA DA CUNHA DE CARVALHO, ADRIANO PAULO CEIA DA CUNHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Para fins de análise da competência deste juízo, deverá ser juntado aos autos o comprovante de residência atualizado em nome de cada um dos autores, preferencialmente emitido por prestadoras de serviços públicos, como concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água ou telefonia.
Deverá também ser juntada procuração de todos, em versão legívele devidamente atualizada, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. 2.
Sem prejuízo, o art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência de todos os autores, venha individualmente os 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses de cada um dos autores, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento.
Certificados, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de outros anexos
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10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de procuração
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de procuração
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
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10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contracheque
-
10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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