TJRJ - 0803983-03.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES VANTINE em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 13:21
Homologada a Transação
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05/09/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 07:07
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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05/09/2025 07:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES VANTINE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803983-03.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MENEZES VANTINE RÉU: CLARO S A Aguarde-se a audiência para homologação do acordo, conforme enunciado 8.13 da Recomendação COJES n° 01/2024.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803983-03.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MENEZES VANTINE RÉU: CLARO S A Aguarde-se a audiência para homologação do acordo, conforme enunciado 8.13 da Recomendação COJES n° 01/2024.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 25 de julho de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:59
Expedição de Informações.
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21/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LETICIA MENEZES VANTINE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803983-03.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MENEZES VANTINE RÉU: CLARO S A Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré providencie o imediato cancelamento do plano telefônico da linha (24) 99207-2242, e consequente cancelamento das faturas do referido plano em nome da Autora.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos a parte autora é firme em afirmar que requereu o cancelamento do serviço junto a ré e não foi atendida, além de que inclusive foi incentivada a pagar as faturas, sendo que o não cancelamento do serviço implica na manutenção das cobranças, o que por si só pode trazer consequências danosas, acarretando dano de difícil reparação.
Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a empresa ré, no prazo de 5 dias, cancele o plano telefônico da autora atrelado à sua linha (24) 99207-2242, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 por ato de descumprimento/fatura emitida sem o cancelamento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 4 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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01/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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