TJRJ - 0006656-61.2002.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:01
Juntada de petição
-
21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:00
Intimação
A hipótese em apreço reclama a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Deveras, inobstante instada a parte autora a promover o desenvolvimento do processo, quedou-se a mesma inerte, deixando de dar cumprimento à determinação judicial.
Evidencia-se, assim, a sua desídia diante da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos.
O desinteresse do demandante recomenda o término da relação processual, sem apreciação de mérito, visto que a sua despretensiosa tramitação é onerosa para a máquina judiciária e assoberba o acervo cartorário.
Por oportuno, impõe-se ainda gizar que o comando insculpido no artigo 485, § 1º, do Diploma de Ritos, restou devidamente observado, bastando que se atente ao fato de que a intimação da parte autora foi pessoalmente realizada no endereço declinado nos autos.
Ressalto ainda que a ré, Curadoria Especial, se manifestou favoravelmente pelo abandono processual, em razão do abandono por vários anos, requerendo a extinção do feito. À conta do que se vem de expor, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no que dispõe o artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, o correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, encaminhem-se para a Central de Arquivamento.
Dê-se vista a DP e DP Tabelar.
P.R.I. -
24/06/2025 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2025 14:40
Conclusão
-
24/06/2025 13:29
Juntada de petição
-
23/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que o mandado de intimação da parte autora para dar andamento ao feito foi devolvido com assinatura de terceiros e que a autora deixou de promover atos que lhe competia.
A autora que é pessoa física assistida pela Defensoria Pública, pelo que sua intimação pessoal cumpre a finalidade de dar ciência inequívoca a parte a praticar um ato processual no prazo legal.
Outra ótica, há que se preservar o direito da parte, em não ter o seu nome como ré, ao longo de anos, em processo que não tem seu andamento regular por inércia da outra parte.
Assim sendo, diga a parte ré, à qual consta representada pela Defensoria Pública Tabelar, se concorda com a extinção do feito.
Prazo de 05 dias. -
22/06/2025 12:04
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:45
Conclusão
-
07/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:58
Documento
-
04/02/2025 12:41
Expedição de documento
-
04/02/2025 12:21
Expedição de documento
-
03/02/2025 14:51
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:08
Conclusão
-
12/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2021 18:13
Juntada de petição
-
12/04/2021 16:03
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:31
Conclusão
-
08/03/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 09:35
Juntada de petição
-
24/02/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 21:47
Conclusão
-
17/02/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 09:56
Juntada de petição
-
24/07/2019 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2019 10:50
Conclusão
-
23/07/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:05
Juntada de petição
-
04/07/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:27
Documento
-
13/06/2019 13:06
Expedição de documento
-
12/06/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 21:14
Juntada de petição
-
19/11/2018 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2018 14:18
Outras Decisões
-
16/11/2018 14:18
Conclusão
-
13/11/2018 11:10
Juntada de petição
-
30/10/2018 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 12:29
Juntada de petição
-
25/10/2018 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2018 08:26
Juntada de petição
-
28/09/2018 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2018 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 18:56
Juntada de documento
-
16/08/2018 15:43
Expedição de documento
-
02/08/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:38
Conclusão
-
23/07/2018 16:16
Juntada de petição
-
19/07/2018 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 16:27
Juntada de petição
-
13/07/2018 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 17:32
Juntada de petição
-
12/07/2018 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2018 15:13
Conclusão
-
18/06/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 17:48
Remessa
-
14/07/2017 15:50
Juntada de petição
-
12/07/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 14:07
Remessa
-
29/08/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 15:50
Publicado Despacho em 06/09/2016
-
29/08/2016 15:50
Conclusão
-
26/08/2016 19:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 15:02
Juntada de petição
-
06/07/2016 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 14:21
Remessa
-
05/04/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 15:33
Remessa
-
22/02/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 18:03
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2015 18:03
Conclusão
-
15/09/2015 18:03
Publicado Sentença em 17/12/2015
-
07/11/2014 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 15:24
Remessa
-
23/10/2014 15:59
Conclusão
-
23/10/2014 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2014 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2014 14:10
Remessa
-
11/09/2014 13:51
Conclusão
-
11/09/2014 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2014 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 15:24
Remessa
-
01/09/2014 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2014 14:37
Juntada de documento
-
27/05/2014 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2014 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2014 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2014 11:06
Conclusão
-
09/05/2014 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2014 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2014 14:35
Conclusão
-
30/04/2014 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2014 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 16:22
Remessa
-
11/04/2014 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 17:50
Documento
-
22/01/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 16:17
Expedição de documento
-
05/12/2013 16:15
Expedição de documento
-
28/11/2013 17:53
Conclusão
-
28/11/2013 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 13:51
Remessa
-
14/11/2013 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2013 16:23
Conclusão
-
11/11/2013 12:22
Remessa
-
07/11/2013 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 13:44
Documento
-
23/09/2013 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2013 17:32
Expedição de documento
-
05/08/2013 17:30
Expedição de documento
-
22/07/2013 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2013 20:39
Conclusão
-
11/07/2013 15:03
Remessa
-
24/06/2013 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 14:01
Conclusão
-
24/06/2013 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 19:21
Conclusão
-
11/06/2013 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2013 15:06
Remessa
-
28/05/2013 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 14:51
Conclusão
-
28/05/2013 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 15:46
Conclusão
-
23/05/2013 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 14:29
Remessa
-
07/05/2013 12:50
Documento
-
06/05/2013 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 14:48
Expedição de documento
-
27/03/2013 14:47
Expedição de documento
-
22/03/2013 14:19
Conclusão
-
22/03/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2013 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2013 14:37
Remessa
-
12/03/2013 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2012 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2012 15:45
Documento
-
02/02/2012 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2012 13:55
Expedição de documento
-
23/01/2012 13:54
Expedição de documento
-
12/01/2012 15:37
Reforma de decisão anterior
-
12/01/2012 15:37
Conclusão
-
11/01/2012 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2012 10:54
Remessa
-
18/01/2011 10:35
Juntada de documento
-
14/01/2011 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2010 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2010 17:34
Expedição de documento
-
08/09/2010 17:15
Expedição de documento
-
23/08/2010 15:55
Conclusão
-
23/08/2010 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2010 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2010 14:30
Remessa
-
03/05/2010 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2010 18:19
Documento
-
07/04/2010 11:21
Expedição de documento
-
07/04/2010 11:19
Expedição de documento
-
24/03/2010 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2010 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2010 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2010 17:09
Remessa
-
17/03/2010 12:49
Juntada de documento
-
15/03/2010 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2009 14:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/12/2009 16:28
Conclusão
-
04/12/2009 16:28
Outras Decisões
-
19/11/2009 17:54
Expedição de documento
-
12/11/2009 15:10
Expedição de documento
-
28/10/2009 18:05
Conclusão
-
28/10/2009 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2009 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2009 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2009 15:29
Remessa
-
01/09/2009 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2009 14:51
Documento
-
25/08/2009 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2009 12:07
Remessa
-
13/08/2009 19:21
Expedição de documento
-
12/08/2009 20:03
Expedição de documento
-
30/07/2009 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2009 12:11
Remessa
-
16/07/2009 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2009 15:41
Documento
-
19/06/2009 11:48
Expedição de documento
-
18/06/2009 15:29
Expedição de documento
-
03/06/2009 18:30
Conclusão
-
03/06/2009 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2009 16:33
Remessa
-
13/04/2009 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2009 16:05
Documento
-
07/04/2009 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 18:36
Expedição de documento
-
18/03/2009 12:53
Expedição de documento
-
17/03/2009 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2009 14:39
Conclusão
-
10/02/2009 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2009 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2009 11:54
Remessa
-
30/12/2008 11:31
Juntada de documento
-
26/11/2008 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2008 19:56
Juntada de documento
-
09/10/2008 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2008 16:16
Expedição de documento
-
26/08/2008 17:47
Conclusão
-
26/08/2008 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2008 12:39
Remessa
-
28/05/2008 15:40
Conclusão
-
28/05/2008 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2008 15:34
Remessa
-
05/05/2008 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2008 17:17
Expedição de documento
-
12/02/2008 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2008 18:34
Conclusão
-
13/12/2007 16:45
Remessa
-
09/10/2007 19:13
Conclusão
-
09/10/2007 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2007 16:17
Remessa
-
22/08/2007 15:00
Remessa
-
17/07/2007 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2007 12:58
Expedição de documento
-
01/06/2007 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2007 17:29
Conclusão
-
10/05/2007 13:15
Remessa
-
03/05/2007 10:48
Remessa
-
01/02/2007 13:46
Remessa
-
29/01/2007 18:51
Remessa
-
23/01/2007 13:48
Remessa
-
12/01/2007 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2007 14:26
Expedição de documento
-
14/12/2006 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2006 17:04
Conclusão
-
14/11/2006 15:46
Remessa
-
17/10/2006 14:28
Remessa
-
17/10/2006 14:13
Remessa
-
31/08/2006 12:29
Remessa
-
23/08/2006 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2006 15:19
Expedição de documento
-
16/08/2006 13:18
Remessa
-
24/05/2006 16:51
Expedição de documento
-
18/05/2006 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2006 13:14
Remessa
-
14/03/2006 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2006 18:09
Expedição de documento
-
16/02/2006 09:17
Remessa
-
21/11/2005 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2005 13:59
Expedição de documento
-
13/10/2005 13:52
Conclusão
-
13/10/2005 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2005 13:52
Publicado Despacho em 09/11/2005
-
28/09/2005 11:13
Remessa
-
17/08/2005 18:31
Remessa
-
15/08/2005 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2005 18:49
Remessa
-
16/05/2005 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2005 12:40
Conclusão
-
13/05/2005 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2005 00:00
Remessa
-
12/01/2005 00:00
Remessa
-
11/08/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2004 00:00
Conclusão
-
11/03/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2004 00:00
Remessa
-
01/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
01/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2003 00:00
Remessa
-
12/11/2003 00:00
Documento
-
05/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2003 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2003 00:00
Conclusão
-
08/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2003 00:00
Remessa
-
04/09/2003 00:00
Juntada de documento
-
04/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2003 00:00
Conclusão
-
16/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2003 00:00
Juntada de petição
-
08/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2003 00:00
Remessa
-
20/03/2003 00:00
Documento
-
17/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2003 00:00
Remessa
-
27/12/2002 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2002 00:00
Outras Decisões
-
09/12/2002 00:00
Conclusão
-
09/12/2002 00:00
Publicado Decisão em 23/12/2002
-
26/11/2002 12:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2002
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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